São revogados:
- a)O artigo 6.º, os n.os 2 e 3 do artigo 34.º, e os artigos 58.º a 64.º do Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro;
- b)O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 127/2014, de 22 de agosto, e 173/2014, de 19 de novembro, na parte relativa ao domínio do licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das toxicodependências.