- 1 -É republicado no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «toxicodependentes» deve ler-se «pessoa com comportamentos aditivos e dependências».
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 08/11/2016