As unidades devem dispor de um espaço exterior destinado a atividades de ar livre, não podendo a área respetiva ser inferior à definida no n.º 2 do artigo 38.º
As unidades devem dispor de um espaço exterior destinado a atividades de ar livre, não podendo a área respetiva ser inferior à definida no n.º 2 do artigo 38.º