As unidades devem dispor de uma sala polivalente destinada ao convívio, reuniões, atividades recreativas de grupo, atividades pedagógicas e de formação e encontros vários, não podendo a sua área ser inferior à definida no n.º 2 do artigo anterior.
As unidades devem dispor de uma sala polivalente destinada ao convívio, reuniões, atividades recreativas de grupo, atividades pedagógicas e de formação e encontros vários, não podendo a sua área ser inferior à definida no n.º 2 do artigo anterior.