- 1 -As unidades devem dispor de gabinetes destinados a locais de trabalho dos técnicos e demais profissionais, bem como à receção e atendimento de utentes e familiares.
- 2 -A área mínima de cada um dos gabinetes referidos no número anterior deve ser de 10 m2.
- 3 -As unidades devem possuir uma sala destinada a atividades ocupacionais diversificadas.
- 4 -Em cada sessão de atividades, a taxa de ocupação da sala referida no número anterior não pode ser inferior a uma área de 2 m2 por utente.
- 5 -Devem ainda existir instalações sanitárias distintas para utentes e pessoal, adaptadas à utilização por pessoas com mobilidade condicionada e sistema de chamada de emergência.
- 6 -As instalações sanitárias para utentes devem ser separadas por género, com portas a abrir para o exterior ou de correr, com puxadores redondos e de fácil abertura pelo pessoal.
Artigo 54.º — Gabinetes, salas e apoios
Vigente desde: 08/11/2016