É republicado no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com a redação atual.
É republicado no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com a redação atual.