- 1 -Os trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção da ASAE estão obrigados ao dever de sigilo profissional, relativamente aos factos de que tenham conhecimento em virtude do exercício das suas funções ou por causa delas, que não se destinem a ser do domínio público, não podendo divulgar ou utilizar em proveito próprio ou alheio, direta ou indiretamente, o conhecimento adquirido neste âmbito.
- 2 -A violação do dever de sigilo constitui infração disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que dela possa resultar.
- 3 -O dever de sigilo profissional mantém-se após a cessação das funções.
Artigo 10.º — Dever de sigilo profissional
Vigente desde: 21/09/2018