Sem prejuízo do regime geral de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos trabalhadores em funções públicas, é vedado aos trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção da ASAE:
- a)Efetuar ações de natureza inspetiva em órgãos, serviços e empresas onde exerçam funções, ou prestem serviços parentes seus ou afins, em qualquer grau da linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- b)Efetuar ações de natureza inspetiva em órgãos, serviços e empresas onde tenham exercido funções há menos de três anos, ou onde as exerçam em regime de acumulação;
- c)Aceitar hospedagem gratuita em estabelecimento que seja propriedade de dirigentes dos órgãos ou serviços inspecionados, quando estes sejam objeto de qualquer ação de natureza inspetiva.