- 1 -O vínculo de emprego público pelo exercício de funções integradas na carreira especial de inspeção da ASAE constitui-se na modalidade de nomeação, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do presente decreto-lei.
- 2 -A carreira especial de inspeção é unicategorial.
- 3 -A identificação da respetiva categoria, do grau de complexidade funcional e do número de posições remuneratórias para a carreira especial de inspeção consta do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Modalidade do vínculo e estrutura da carreira
Vigente desde: 21/09/2018