- 1 -A integração na carreira especial de inspeção da ASAE faz-se por procedimento concursal.
- 2 -A tramitação processual, os métodos de seleção indispensáveis ao exercício de funções e a seleção dos candidatos obedece ao previsto na LTFP.
- 3 -Caso a caracterização dos postos de trabalho para o exercício de funções inspetivas, constante do mapa de pessoal da ASAE o preveja, o procedimento concursal pode prever requisitos especiais relativos à área de formação académica e à experiência ou formação profissionais.
- 4 -O posicionamento do trabalhador recrutado nas posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP.
Artigo 3.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 21/09/2018