- 1 -A colocação temporária dos trabalhadores da carreira especial de inspeção da ASAE em localidade diferente daquela onde exercem funções faz-se nos termos da LTFP.
- 2 -A mobilidade geográfica tem a duração máxima de um ano, podendo ser excecionalmente prorrogada, por mais um ano, por despacho do membro do governo responsável pela área da economia, mediante proposta devidamente fundamentada do dirigente máximo do serviço.
Artigo 27.º — Mobilidade geográfica
Vigente desde: 21/09/2018