- 1 -Para efeitos de atribuição de ajudas de custo aplicam-se as normas legais em vigor na Administração Pública.
- 2 -Aquando do exercício das ações de inspeção e outras que obriguem à deslocação do trabalhador, considera-se domicílio necessário a localidade onde se situa o centro da atividade funcional do trabalhador, para efeitos de cálculo de abono de ajudas de custo.
Artigo 29.º — Ajudas de custo
Vigente desde: 21/09/2018