O presente decreto-lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro (Código do IVA), determinando a aplicação da taxa intermédia de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a fornecimentos de eletricidade na parte que não exceda um determinado nível de consumo, em relação a potências contratadas em baixa tensão normal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020