Qualquer montante de investimento devido e não realizado é entregue ao ICA, I. P., até 31 de janeiro do ano seguinte ao da entrega do relatório de cumprimento de execução que o inclui, nos termos do artigo 34.º
Artigo 36.º — Entrega dos montantes não aplicados
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021