À publicidade do cumprimento das obrigações de investimento aplica-se o disposto no n.º 7 do artigo 3.º, sem prejuízo da aplicação do n.º 5 do artigo 64.º da LGT, no caso dos montantes convertidos e não pagos, nos termos do artigo anterior.
Artigo 39.º — Publicidade dos investimentos realizados e contribuições pagas
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021