À liquidação da taxa prevista no n.º 1 do artigo 10.º da Lei do Cinema relativa aos serviços prestados em dezembro de 2021, a efetuar em janeiro de 2022, é aplicável o disposto nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril.
Artigo 41.º — Norma transitória
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021