O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de julho de 2021. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Nuno Artur Neves Melo da Silva.
Promulgado em 13 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de agosto de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º)
Requisitos mínimos de diversidade aplicáveis aos investimentos obrigatórios de montante igual ou superior a (euro) 750 000 por ano
(ver documento original)
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