- 1 -É criado junto da Presidência do Conselho de Ministros o Conselho Permanente de Concertação Social, de carácter consultivo e composição tripartida.
- 2 -O Conselho deverá, através da representação, a nível confederativo, dos trabalhadores e dos empregadores, favorecer o diálogo e a concertação entre o Governo e aquelas organizações, a fim de assegurar a sua participação no âmbito da política sócio-económica.
ARTIGO 1.º — (Criação e finalidade)
Vigente desde: 02/03/1984