- 1 -São atribuições do Conselho:
- a)Pronunciar-se sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento sócio-económico, bem como sobre a execução das mesmas, quer através da emissão de pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governo, quer por propostas e recomendações de sua própria iniciativa;
- b)Propor soluções conducentes ao regular funcionamento da economia, tendo em conta, designadamente, as suas incidências no domínio sócio-laboral.
- 2 -O Conselho deverá ainda incrementar a recolha e divulgação de informação especializada no domínio sócio-económico.
- 3 -O Governo deverá consultar o Conselho sobre projectos de legislação respeitantes a matérias relacionadas com a competência deste.
ARTIGO 2.º — (Atribuições)
Vigente desde: 02/03/1984