- 1 -O Conselho é dotado de autonomia administrativa.
- 2 -Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são inscritos no Orçamento do Estado, na verba afecta à Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o Conselho enviará anualmente à Presidência do Conselho de Ministros uma proposta de orçamento.
ARTIGO 21.º — (Autonomia do Conselho)
Vigente desde: 02/03/1984