- 1 -O Primeiro-Ministro empossará os membros do Conselho no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente diploma.
- 2 -As organizações de trabalhadores e de empregadores com assento no Conselho indicarão ao Primeiro-Ministro os seus representantes no prazo de 10 dias após a publicação do presente diploma.
- 3 -O secretário-geral será nomeado no prazo de 15 dias após a proposta do conselho coordenador.
ARTIGO 26.º — (Posse)
Vigente desde: 02/03/1984