O plenário é constituído por todos os membros do Conselho e compete-lhe, nomeadamente:
- a)Discutir e aprovar pareceres, propostas e recomendações, nos termos do artigo 2.º;
- b)Aprovar, sob proposta do conselho coordenador, o programa anual de actividades, bem como o respectivo orçamento;
- c)Criar secções especializadas, comissões e grupos de trabalho;
- d)Aprovar o regulamento interno do Conselho;
- e)Discutir e aprovar, sob proposta do conselho coordenador, o relatório anual de actividades.