Os formadores e animadores de acções de educação extra-escolar são recrutados, pelas respectivas entidades promotoras, de acordo com critérios que garantam o valor educativo e a qualidade pedagógica de tais acções.
Os formadores e animadores de acções de educação extra-escolar são recrutados, pelas respectivas entidades promotoras, de acordo com critérios que garantam o valor educativo e a qualidade pedagógica de tais acções.