- 1 -O Ministério da Educação assegura a coordenação do subsistema de educação de adultos, em articulação com os departamentos ministeriais, parceiros sociais e outras entidades competentes neste domínio.
- 2 -O Ministério da Educação promove a cooperação ente as entidades responsáveis pelos diversos projectos e actividades, nos domínios do ensino recorrente e da educação extra-escolar.
Artigo 18.º — Coordenação
Vigente desde: 09/02/1991