- 1 -É extinto o Instituto Geográfico e Cadastral, considerando-se feitas ao IPCC todas as referências efectuadas no Instituto Geográfico e Cadastral em lei, contrato ou documento de outra natureza.
- 2 -Os funcionários que se encontrem a exercer funções no extinto Instituto Geográfico e Cadastral em regime de requisição ou destacamento cessam as mesmas com a entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Os concursos e estágios de pessoal mantêm a sua validade para os correspondentes lugares do quadro de pessoal do IPCC.
- 4 -A transição do pessoal do quadro do extinto Instituto Geográfico e Cadastral para o novo quadro de pessoal do IPCC é feita nos termos da lei.
- 5 -Até à conclusão do processo de destino do pessoal disponível do extinto Instituto Geográfico e Cadastral, o pagamento dos vencimentos e demais abonos será suportado por verbas do IPCC.
Artigo 19.º — Extinção do Instituto Geográfico e Cadastral
Vigente desde: 05/03/1994