- 1 -A universalidade dos direitos e obrigações do Instituto Geográfico e Cadastral transfere-se automaticamente para o IPCC, sem dependência de quaisquer formalidades, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
- 2 -Os saldos das verbas orçamentais que estavam consignadas ao extinto Instituto Geográfico e Cadastral ficam automaticamente afectos ao IPCC.
Artigo 20.º — Transferência de património
Vigente desde: 05/03/1994