- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 486/80, de 17 de Outubro, e 513/80, de 28 de Outubro.
- 2 -Enquanto não for aprovado o quadro de pessoal referido no n.º 2 do artigo 17.º, vigora o actual quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, com excepção dos cargos de pessoal dirigente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Fevereiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Artigo 21.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/03/1994