- 1 -No desempenho das suas atribuições, o IPCC pode efectuar todas as diligências necessárias à produção e conservação do cadastro predial e solicitar a quaisquer entidades, públicas ou privadas, as informações de que careça para aquele efeito.
- 2 -É obrigatória a prestação ao IPCC das informações necessárias à realização do cadastro predial, designadamente a exibição de livros e documentos considerados essenciais para tal finalidade.
- 3 -Todos os serviços públicos têm o dever de cooperar com o IPCC para o correcto desempenho das suas atribuições, designadamente fornecendo-lhe a informação que solicite.
Artigo 3.º — Recolha de informação para cadastro
Vigente desde: 05/03/1994