- 1 -O presidente, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, é o órgão que assegura a gestão e coordenação da actividade global do Instituto e a sua representação.
- 2 -O presidente é coadjuvado por dois vice-presidentes, equiparados, para todos os efeitos legais, a subdirectores-gerais.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 05/03/1994