Durante o período transitório em que a CD continuar a assegurar a disciplina da produção e comercialização dos vinhos de qualidade produzidos na Região Demarcada do Douro, excluindo o vinho generoso do Porto, o conselho geral da CIRDD funcionará unicamente com a secção especializada do vinho do Porto, a qual assumirá todas as competências que por lei lhes estão atribuídas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - António Duarte Silva.
Promulgado em 14 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Estatuto da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro