São atribuições da CIRDD:
- a)Promover a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da Região;
- b)Disciplinar e controlar a produção e a comercialização dos vinhos generosos com direito à denominação de origem «Porto» e colaborar na respectiva promoção e defesa;
- c)Aplicar a respectiva regulamentação e zelar pelo seu cumprimento, bem como fomentar a sua qualidade, sem prejuízo das competências do Instituto do Vinho do Porto (IVP);
- d)Disciplinar, controlar e fiscalizar a produção, elaboração e comercialização dos restantes vinhos de qualidade com direito a denominação de origem ou indicação de proveniência regulamentada produzidos na RDD, bem como proceder à respectiva promoção e defesa.