Rural e das Pescas
- 1 -Junto do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas funcionará o Conselho Nacional de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, adiante designado por CNADRP.
- 2 -O CNADRP é um órgão consultivo do Ministro, que visa o diálogo e a consulta dos diversos representantes dos interesses sócio-económicos e científicos dos sectores agrícola, do desenvolvimento rural e das pescas.
- 3 -A composição, funcionamento e competências do CNADRP serão definidos por decreto regulamentar, competindo à Secretaria-Geral do MADRP assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das respectivas atribuições.