- 1 -Os serviços centrais com funções de concepção, coordenação e apoio directo ao Ministro são os seguintes:
- a)Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;
- b)Auditoria Jurídica;
- c)Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão;
- d)Secretaria-Geral;
- e)Auditor de Ambiente;
- f)Direcção-Geral de Fiscalizacão e Controlo da Qualidade Alimentar.
- 2 -Os serviços centrais que contribuem para a formulação das políticas sectoriais nos domínios agro-alimentar, do desenvolvimento rural e das pescas e apoio à sua execução, nomeadamente através dos serviços regionais, são os seguintes:
- a)Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural;
- b)Direcção-Geral de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente;
- c)Direcção-Geral de Protecção das Culturas;
- d)Direcção-Geral das Florestas;
- e)Direcção-Geral de Veterinária;
- f)Instituto da Vinha e do Vinho;
- g)Serviço Nacional Coudélico;
- h)Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
- i)Inspecção-Geral das Pescas;
- j)Escola de Pesca e de Marinha do Comércio.
- 3 -Os serviços centrais com funções de investigação são os seguintes:
- a)Instituto Nacional de Investigação Agrária;
- b)Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.
- 4 -Os serviços regionais com funções de participação na formulação da política agro-alimentar e do desenvolvimento rural e da sua execucão nas respectivas regiões são os seguintes:
- a)Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
- b)Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes;
- c)Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral;
- d)Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;
- e)Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
- f)Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
- g)Direcção Regional de Agricultura do Algarve.
Artigo 4.º — Serviços na dependência do Ministro
Vigente desde: 18/06/1996