- 1 -Os serviços sob tutela do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas são os seguintes:
- a)Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
- b)Instituto do Vinho do Porto;
- c)Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite.
- 2 -Para além dos poderes expressamente previstos na lei, a tutela do MADRP sobre as entidades referidas no número anterior compreende o poder de emitir instruções e directivas e o poder de inspecção, de revogação e de substituição.
Artigo 5.º — Serviços sob tutela do Ministro
Vigente desde: 18/06/1996