São aditados ao ETAF os artigos 61.º-A e 74.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 61.º-A
Juízes além do quadro
- 1 -A nomeação de juízes dos tribunais superiores, para cargos em comissão de serviço e que não implicam a abertura de vaga no lugar de origem, determina o aumento do quadro dos juízes do respetivo tribunal em igual número de lugares, a extinguir quando aqueles retomem o serviço efetivo.
- 2 -Os juízes nomeados para os lugares acrescidos a que se refere o número anterior mantêm-se em lugares além do quadro até ocuparem as vagas que lhes competirem.
Artigo 74.º-A
Autonomia administrativa e financeira
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é dotado de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Orçamento do Estado.