À Direcção de Serviços das Prestações Indirectas cabe, genericamente, em colaboração com o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, definir e fazer observar o condicionamento, licenciamento, controle de qualidade e regime de convencionamento das actividades privadas na área dos cuidados primários e, em especial:
- a)Elaborar normas técnicas relativas ao condicionamento, licenciamento prévio e controle de qualidade da actividade privada na área dos cuidados médicos e de enfermagem primários, prestados nomeadamente em consultórios, postos, policlínicas, centros médicos, postos de enfermagem, bem como dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, transportes e alojamentos directamente associados à prestação desses cuidados, promover a sua difusão e proceder à sua avaliação e revisão periódicas;
- b)Colaborar com o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde na elaboração de acordos de convencionamento ou normas de reembolso com os prestadores privados referidos na alínea anterior e com entidades fornecedoras de aparelhos complementares terapêuticos, na elaboração das normas relativas à sua execução, promover a respectiva difusão e proceder à sua avaliação e revisão periódicas;
- c)Colaborar com o serviço central encarregado da tutela das farmácias e com o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde na elaboração e actualização de acordos ou convenções em matérias de comparticipação nos encargos com medicamentos, na elaboração das normas relativas à sua execução, promover a respectiva difusão e proceder à sua avaliação e revisão periódicas.