- 1 -A DGCSP é um órgão central com funções de orientação técnico-normativa, de direcção e de avaliação da actividade desenvolvida pelos órgãos e serviços regionais, distritais e locais que intervêm na área dos cuidados de saúde primários.
- 2 -Por si e por intermédio dos referidos órgãos e serviços, a DGCSP visa a promoção da saúde, a prevenção da doença e a prestação de cuidados médicos essenciais ou de base.
- 3 -A DGCSP exerce também a tutela, legalmente estabelecida, das actividades que, no seu âmbito ou com finalidades idênticas, sejam exercidas pelo sector privado.
- 4 -Para reforço da eficácia da sua acção, a DGCSP usa, nos termos adiante definidos, os poderes de autoridade sanitária.
Artigo 2.º — (Natureza e objectivos)
Vigente desde: 02/03/1984