Os lugares de encarregado de conservação e manutenção das instituições e de encarregado de pessoal auxiliar, bem como os de motorista, telefonista, porteiro e contínuo, serão providos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Os lugares de encarregado de conservação e manutenção das instituições e de encarregado de pessoal auxiliar, bem como os de motorista, telefonista, porteiro e contínuo, serão providos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.