- 1 -As actividades da DGCSP são articuladas, em geral, com os demais serviços de nível central do Ministério da Saúde, observando-se, para a devida compatibilidade, as leis orgânicas aplicáveis, ou, na falta de determinação suficiente nestas, os despachos do Ministro.
- 2 -Em especial, a DGCSP:
- a)Actua em estreita articulação com o órgão responsável pela coordenação das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde diferenciados - a Direcção-Geral dos Hospitais - e recorre à cooperação dos restantes órgãos de apoio do nível central do Ministério para a prossecução das suas atribuições;
- b)Participa nos sistemas de planeamento e de informação de saúde, cooperando, mediante os serviços adiante designados para o efeito e, em geral, pela acção dos seus técnicos, com o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde e, por intermédio deste, com o Instituto Nacional de Estatística;
- c)Coopera em matéria de ensino e investigação com os órgãos do Ministério votados a essas actividades na área dos cuidados primários, nomeadamente o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a Escola Nacional de Saúde Pública e os institutos de clínica geral.
- 3 -A DGCSP orienta, dirige e avalia as actividades das administrações regionais de saúde no âmbito dos objectivos declarados no artigo 2.º
- 4 -A DGCSP corresponde-se directamente não só com os diversos serviços do Ministério da Saúde como também com quaisquer serviços e entidades públicas ou privadas que intervenham em matérias da sua competência.
- 5 -Os serviços e entidades públicas a que se refere o n.º 2 prestarão à DGCSP a colaboração necessária, no âmbito dos diversos domínios em que exerçam acção.
Artigo 4.º — (Articulação com outros serviços)
Vigente desde: 02/03/1984