- 1 -As atribuições, competências, recursos humanos, materiais e financeiros que a Direcção-Geral de Saúde, os serviços centrais dela dependentes e os serviços centrais dos Serviços Médico-Sociais detinham e que não transitem para a DGCSP, são transferidos para outros serviços centrais já existentes no Ministério da Saúde, mediante portaria a elaborar nos termos do Decreto-Lei n.º 465/82, de 9 de Dezembro.
- 2 -As atribuições, competências, recursos humanos e financeiros que a Direcção-Geral de Saúde, os serviços centrais dela dependentes e os serviços centrais dos Serviços Médico-Sociais detinham e que não transitem nem para a DGCSP nem para outros serviços centrais já existentes no Ministério da Saúde, serão transferidos para novos serviços centrais, à medida que estes forem sendo criados.
- 3 -Até à entrada em vigor das portarias a que se refere o n.º 1 serão as referidas atribuições e competências prosseguidas com o pessoal e recursos materiais que as vinham exercendo, sob a dependência da DGCSP.
- 4 -Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos que venham a criar os novos serviços centrais a que se refere a parte final do n.º 2, serão as referidas atribuições e competências prosseguidas com o pessoal e recursos materiais que as vinham exercendo, sob a dependência da DGCSP.
- 5 -Para os fins a que se refere o n.º 1, é prorrogado por 6 meses o prazo de vigência fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 465/82, de 9 de Dezembro.
Artigo 41.º — (Transferência de atribuições, competência, recursos e dependência no regime de transição)
Vigente desde: 02/03/1984