- 1 -As autorizações concedidas pelo Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965, à Direcção-Geral de Saúde passam a ser concedidas à DGCSP para a realização de todos os seus programas de acção.
- 2 -Os poderes conferidos pelo artigo 5.º do decreto-lei referido no n.º 1 deste artigo passam a ser atribuídos à DGCSP, por tempo indeterminado.
Artigo 43.º — (Importação directa de vacinas, aceitação de subsídios e despesas para programas de vacinação e educação sanitária)
Vigente desde: 02/03/1984