O presente diploma entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Quadro I, a que se refere o artigo 20.º deste diploma
(ver documento original)
Quadro II, a que se refere o artigo 39.º deste diploma
(ver documento original)