São atribuições da DGCSP:
- a)Participar na definição da política geral de saúde e no planeamento da sua execução;
- b)Orientar, supervisar e avaliar a actividade de órgãos e serviços votados aos cuidados de saúde primários, sem prejuízo da integração destes na orgânica regional, distrital e local do Ministério da Saúde;
- c)Elaborar normas técnicas orientadoras da acção dos mesmos órgãos e serviços, bem como do pessoal médico das carreiras de saúde pública e de clínica geral, pessoal de enfermagem, pessoal técnico e técnico-profissional e outro que nele exerça actividades, e cooperar na formação destes profissionais;
- d)Exercer, nos termos legalmente definidos, funções de tutela e poderes de autoridade sanitária.