- 1 -No âmbito da participação na definição da política geral de saúde e no correspondente planeamento, a DGCSP:
- a)Colabora com o Ministro e, por ordem do Ministro, com quaisquer outros órgãos ou serviços na prospecção e apreciação dos factores de natureza política com incidência nos objectivos de saúde, em especial quanto à área dos cuidados de saúde primários;
- b)Faculta ao Ministro as suas próprias análises da política geral de saúde;
- c)Coopera com as entidades referidas na alínea a), e nos mesmos termos aí indicados, para a formulação das medidas de política e participa no planeamento global de saúde;
- d)Presta ao Ministro, em geral, todas as sugestões que entenda úteis no âmbito da participação a que respeita este número.
- 2 -No âmbito da orientação, supervisão e avaliação das actividades dos órgãos e serviços votados aos cuidados de saúde primários, a DGCSP:
- a)Em conformidade com o planeamento global de saúde, assegura as funções de planeamento dos cuidados de saúde primários, nomeadamente no que respeita à programação física e funcional de instalações físicas e equipamentos;
- b)Orienta e supervisa a execução das actividades de cuidados primários;
- c)Ocupa-se da correspondente avaliação;
- d)Analisa dados das estatísticas de saúde em coordenação com os órgãos competentes do Sistema Estatístico Nacional, designadamente o DEPS;
- e)Realiza e apoia a realização de estudos epidemiológicos de morbilidade e mortalidade, sem prejuízo da sua compatibilização com inquéritos de idêntica natureza de âmbito nacional ou geral.
- 3 -No âmbito da normalização técnica, a DGCSP:
- a)Elabora, testa, difunde, avalia e ajusta os métodos de organização e funcionamento dos serviços de cuidados de saúde primários;
- b)Iguais actividades exerce quanto a normas de actuação nas prestações dos referidos cuidados, quer sob a forma de atendimento individualizado quer por intervenção na comunidade;
- c)Elabora, ou colabora na elaboração, e avalia, ou colabora na avaliação, para reformulação, normas sobre prevenção dos riscos somáticos e psíquicos de origem ambiental, ocupacional, habitacional e escolar, manifestados em doenças crónicas ou transmissíveis, bem como normas sobre controle de águas, alimentos e vectores susceptíveis de nocividade à saúde;
- d)Colabora com a Escola Nacional de Saúde Pública, institutos de clínica geral e outras instituições de ensino na normalização e na preparação dos programas de formação em serviço e participa na sua execução.
- 4 -No âmbito das atribuições de tutela e de autoridade sanitária, a DGCSP:
- a)Faz observar o condicionamento e licenciamento das actividades privadas que interfiram nos objectivos dos cuidados primários, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
- b)Faz observar o condicionamento e licenciamento de estabelecimentos e outras instalações cuja existência ou funcionamento tenha implicações com os cuidados primários;
- c)Determina e assegura o encerramento de estabelecimentos e outras instalações que se tornem susceptíveis de causar prejuízo à saúde das pessoas ou das comunidades;
- d)Promove as medidas que julgue adequadas à manutenção e desenvolvimento de actividades privadas imprescindíveis para os objectivos dos cuidados primários;
- e)Determina, nos termos da lei, as condições do recurso à evicção por motivos de saúde das pessoas ou comunidades e procede à sua efectivação, quando necessária;
- f)Propõe a formalização e a revisão das normas relativas às alíneas antecedentes;
- g)Promove ou propõe as soluções e as medidas concretas aconselháveis para a devida cobertura do território, segundo critérios técnicos de saúde, no que respeita aos cuidados de saúde primários;
- h)Detecta e aprecia as situações que justifiquem internamento em condições especiais e patrocina essa medida, credenciando os casos junto das entidades adequadas;
- i)Pratica as acções inerentes ao estatuto de autoridade sanitária nacional que lhe haja sido outorgado;
- j)Determina a requisição de instalações e outros meios disponíveis, em situações de grave perigo para a saúde pública, para cuja solução não haja outro recurso tempestivo e eficaz;
- k)Garante aos serviços o abastecimento de vacinas e produtos biológicos afins, procedendo, quando necessário, à sua importação directa e distribuição;
- l)Assegura o cumprimento das convenções, dos acordos e regulamentos sanitários internacionais;
- m)Promove e controla a defesa sanitária das fronteiras e dos portos e aeroportos;
- n)Faz observar, em colaboração com a Direcção-Geral de Pecuária, as normas sobre o condicionamento e licenciamento das actividades privadas de manipulação de produtos destinados à alimentação animal e do respectivo circuito de distribuição, de acordo com os princípios de promoção e defesa da saúde pública veterinária.
Artigo 7.º — (Competências)
Vigente desde: 02/03/1984