- 1 -Para garantir o cumprimento das obrigações assumidas com o licenciamento, o requerente prestará caução a favor da respectiva autoridade portuária.
- 2 -O montante da caução deverá corresponder a 1/12 do volume de negócios do operador de reboque registado no ano anterior ou do volume de negócios previsto, caso se trate do primeiro ano do exercício da actividade de reboque.
- 3 -A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro à ordem da autoridade portuária, mediante garantia bancária ou por seguro-caução, conforme escolha do requerente.
Artigo 11.º — Prestação de caução
Vigente desde: 27/02/2001