- 1 -O licenciamento para a prestação de serviços de reboque, nas áreas de jurisdição portuária, pode ser requerido por pessoas singulares ou por sociedades, incluindo as cooperativas, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Incluam no objecto social a actividade de reboque de embarcações a que se refere este diploma;
- b)Disponham de um responsável técnico com experiência adequada;
- c)Tenham prestado caução nos termos do artigo 11.º
- 2 -Do requerimento para o licenciamento deve constar:
- a)A identificação completa do interessado;
- b)A identificação dos rebocadores que se propõe utilizar e respectivas características técnicas;
- c)Certidão do registo comercial, no caso de se tratar de sociedade comercial.
Artigo 6.º — Requisitos do licenciamento
Vigente desde: 27/02/2001