- 1 -O serviço de reboque de embarcações nas áreas de jurisdição portuária é considerado de interesse público.
- 2 -As entidades que exerçam a actividade de reboque de embarcações ficam vinculadas ao dever de colaboração com a autoridade portuária e demais entidades competentes, no que respeita à prevenção de sinistros e de situações de emergência e segurança no porto.
Artigo 5.º — Serviço público
Vigente desde: 27/02/2001