- 1 -Cada lote de semente é identificado por uma referência constituída pela sigla do país, algarismo das unidades do ano de produção e o número da licença de produtor de semente atribuído pela DGPC.
- 2 -A dimensão do lote de semente é definido, para cada espécie ou grupo de espécies, nos regulamentos técnicos de aplicação.
- 3 -Cada produtor de sementes deve ter organizada a gestão dos lotes por si produzidos, de modo a poder fornecer, em qualquer momento, à DGPC, o registo do movimento de entradas e saídas de semente dos lotes em armazém.
Artigo 14.º — Identificação e gestão dos lotes de semente
Vigente desde: 26/03/2002