Artigo 13.º
Entidade inspectora
Redação registada como em vigor em 27/03/2006.
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- 1 -Entende-se por entidade inspectora qualquer entidade que efectua inspecções, avaliações e ensaios, funcionalmente independente do gestor do túnel.
- 2 -A autoridade administrativa pode desempenhar a função de entidade inspectora.
- 3 -A entidade inspectora deve possuir um elevado nível de competência e de qualidade nos seus procedimentos.