- 1 -Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo, são fixadas no regulamento interno as estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com o director, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das actividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente.
- 2 -A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa, nomeadamente:
- a)A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticas definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- b)A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos;
- c)A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
- d)A avaliação de desempenho do pessoal docente.
Artigo 42.º — Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica
Vigente desde: 22/04/2008
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